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Avaliação Neuropsicológica pelo Convênio: Como ter reembolso?

Waldimara AraújoWaldimara Araújo7 min de leitura
Logotipo da Rede Clínica Araújo Junqueira sobre fundo azul institucional

Muitos pacientes e responsáveis buscam realizar a avaliação neuropsicológica através de planos de saúde. Por ser um processo especializado, compreender as regras de credenciamento, livre escolha e reembolso é essencial para evitar custos imprevistos e garantir os direitos junto à operadora de saúde.

A cobertura obrigatória pela ANS

De acordo com as normativas vigentes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a avaliação neuropsicológica possui cobertura obrigatória por parte dos planos de saúde em território nacional. Isso significa que, desde que o paciente preencha os critérios clínicos estabelecidos pelas Diretrizes de Utilização (DUT) e possua uma indicação médica fundamentada, a operadora não pode negar a realização do exame.

Para entender como obter essa indicação médica e quem mais pode indicar a testagem, consulte o artigo que explica se precisa de encaminhamento para a avaliação neuropsicológica.

Como funciona o Reembolso (Livre Escolha)?

Muitas operadoras de saúde oferecem a modalidade de livre escolha, na qual o paciente realiza o procedimento de forma particular em uma clínica de sua preferência e, posteriormente, solicita o reembolso dos valores pagos (integral ou parcialmente, a depender do contrato).

Contudo, há regras comerciais muito claras sobre quando o reembolso é aplicável:

  • Clínicas sem Contrato (Não Credenciadas): Quando a clínica escolhida não possui contrato ou credenciamento ativo com o plano de saúde do paciente, este pode realizar o atendimento particular e solicitar o reembolso de acordo com a tabela contratual da sua operadora.
  • Clínicas com Contrato (Credenciadas): Se a clínica possui contrato de credenciamento ativo para o plano do paciente, ela é obrigada a prestar o serviço diretamente pelo convênio, respeitando as guias de autorização. Nesses casos, a clínica não pode emitir recibos particulares para fins de reembolso do mesmo convênio credenciado, pois isso configura dupla cobrança e infração contratual.
  • Atendimento Particular em Clínica Credenciada: Se o paciente preferir realizar a avaliação em uma clínica credenciada ao seu plano de forma particular (por exemplo, para ter menor tempo de espera), isso só é permitido se a avaliação for conduzida por terapeutas não vinculados ao plano de saúde em questão (ou seja, profissionais que atuam apenas na modalidade particular dentro do espaço da clínica).

Nas clínicas da Rede Araújo Junqueira, o suporte administrativo atua em conformidade com essas normas, orientando os pacientes e fornecendo a documentação para reembolso exclusivamente nos casos em que não há contrato de credenciamento ativo com o plano de saúde do usuário.

O passo a passo para solicitar o reembolso

Para solicitar o reembolso de forma segura após realizar o atendimento particular (com profissionais não credenciados ao plano), o paciente deve reunir a documentação obrigatória exigida pelas operadoras. A ausência de qualquer um destes itens pode acarretar em glosas ou atrasos na liberação do valor:

01

Encaminhamento Médico Detalhado

Pedido médico original emitido por neuropediatra, psiquiatra ou neurologista contendo a justificativa clínica do exame e a indicação do CID correspondente.

02

Nota Fiscal ou Recibo da Clínica

Comprovante de pagamento contendo a descrição clara do serviço prestado (Avaliação Neuropsicológica), número de sessões, valor pago e os dados de registro profissional da neuropsicóloga (CRP).

03

Relatório ou Laudo Técnico

Apresentação do laudo neuropsicológico completo emitido pela profissional ao final do processo, validando que o procedimento foi executado conforme as normas científicas do CFP.

04

Envio pelos Canais do Plano

Submissão dos documentos via aplicativo ou portal de atendimento da operadora, respeitando os prazos legais de análise (que costumam ser de até 30 dias após o envio completo).

Dica: O valor do reembolso é calculado com base na tabela interna de honorários de cada operadora (frequentemente chamada de Tabela de Reembolso). Nem sempre o reembolso cobre 100% do valor particular da clínica, por isso é fundamental consultar a prévia do reembolso antes do início dos testes.

Planejamento Financeiro e Valores

Para planejar a avaliação e entender as faixas de valores praticadas no mercado particular, o paciente pode acessar o artigo completo detalhando quanto custa uma avaliação neuropsicológica. Esse planejamento auxilia na organização dos pagamentos particulares antes de dar entrada no pedido de restituição de valores junto ao convênio.

Perguntas Frequentes sobre Reembolso

O plano de saúde pode limitar o número de sessões de avaliação?+
Não. Embora as Diretrizes de Utilização da ANS prevejam parâmetros básicos, a definição do número exato de sessões necessárias para fechar o laudo cabe exclusivamente à neuropsicóloga responsável pelo caso, conforme a necessidade clínica de cada paciente.
Qual médico deve assinar a guia para reembolso?+
Normalmente, as operadoras de saúde exigem que o encaminhamento seja assinado por médicos especialistas em neurologia, neuropediatria ou psiquiatria. Pedidos assinados por médicos de outras especialidades ou generalistas podem ser recusados pelo convênio.
O que fazer se o plano de saúde negar o reembolso?+
Caso haja negativa injustificada por parte da operadora (estando a documentação completa e havendo indicação médica), o usuário pode registrar uma reclamação na Ouvidoria do próprio plano, formalizar uma denúncia junto à ANS pelo telefone 0800 ou portal web, ou, em último caso, buscar orientação jurídica.

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